Comprar um veículo é um dos principais objetivos na maioria das pessoas, graças a ele você tem uma liberdade de locomoção sem depender de algum aplicativo ou até mesmo horários. Mas tudo tem seu lado em que se é necessário seguir regras de legislações. Com um carro não seria diferente, se faz necessário regularizar os documentos e demais procedimento burocráticos.
Quando se adquire um veículo, seja ele moto, carro, caminhão ou qualquer outro. É necessário registrar o veículo no nome no novo comprador, porém, esse processo é diferente quando ele é novo ou usado.
Para veículo zero
O processo é um pouco menos burocrático, se pagam as taxas de lacração e primeiro registro do veículo. Além das taxas básicas como IPVA e DPVAT.
Feito isso é só aguardar o veículo ser emplacado e ser emitido os seu devido documentos no caso o CRV e CRLV e pronto. Você já pode circular com seu carro ou moto para onde quiser.
Mas quando o veículo é usado ?
Quando se adquire um veículo usado o processo se torna um pouco mais detalhista, tudo isso se deve pelo fato do fazer necessário ter um histórico do veículo desde sua produção até sair de circulação. Todo esse controle é feito através do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
O principal objetivo do RENAVAM e ter o controle de quais veículos estão em circulação e pode identificar se suas características não foram alteradas evitando possíveis fraudes.
Então, quando se adquire um veículo usado, é muito importante registrar a posse do mesmo para ter responsabilidade legal sobre esse bem.
Para isso, é preciso se realizar as seguintes etapas.
1- Documentação
Para iniciar a etapa de transferência de veículo, o mesmo não pode ter nenhuma restrição, débito ou multa ativa.
Veículos que eram financiados precisam ter seu gravame baixado antes da transferência.
Veja a seguir a lista dos documentos que você deve ter em mãos:
- – original e cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação ou documentos equivalentes (RG, CPF, etc);
- – cópias dos comprovantes de residência dos últimos 3 meses em nome do comprador ou de parente de primeiro grau;
– o Certificado de Registro do Veículo (CRV) original preenchido pelo proprietário anterior, com firma reconhecida em cartório tanto do vendedor quanto do comprador; - – original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), junto com os comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento e multas quitadas, todos fornecidos pelo proprietário anterior;
- – duas cópias do formulário do RENAVAM;
- – dois decalques do número de chassi do veículo, tiradas em etiquetas que serão colocadas atrás do formulário do RENAVAM;
- – certidão ou Pesquisa do RENAVAM, que comprovam não haver nenhum débito administrativo em relação ao veículo — podem ser solicitadas em qualquer unidade do Detran sem custo algum.
2- Comunicação de Venda
Quando o veículo é vendido, o proprietário atual e anterior precisam assinar e preencher o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com frima reconhecida em cartório. Dada a entrada no cartório a comunicação de venda já entra automaticamente no sistema do DETRAN de SP.
Todo esse cuidado evita maiores confusões entre antigo e novo proprietário, pois caso a multa seja antes ou depois dessa comunicação a notificação irá ao endereço correto e não ao do antigo dono.
É interessante que o vendedor guarde uma cópia de todos os documentos envolvidos para ter melhor controle sobre os prazos a serem seguidos pelo comprador.
3- Prazo de Transferência
O novo proprietário pode realizar a transferência em até 30 dias após a venda. Caso ultrapasse esse prazo, será cobrada uma multa considerada como infração grave conforme descrito no artigo 233 no Código de Trânsito Brasileiro.
4- Vistoria
É exigida a vistoria antes de regularizar a transferência, para analisar as características e condições do veículo.
Essa vistoria protege tanto o novo quanto o antigo proprietário podendo identificar se o veículo possui algum dano atual que atrapalhe em sua circulação. Realizada a vistoria, deve-se apresenta o laudo.
E se o veículo e de outro estado ?
As regras que citamos não mudam muito, o que se adiciona no caso é a lacração do veículo.
Ou seja, ele terá que trocar a placa. Onde as letras se mantém mas mudam apenas o estado e município.
Vale lembrar que esse processo de troca de estado ou município também é válida quando o proprietário se muda. Se faz a necessidade de atualizar o registro do veículo para o novo endereço.