Segue Deliberação CONTRAN 185 publicada no Diário Oficial da União

Suspende e interrompe, por prazo indeterminado,a contagem de todos os prazos para registro de veículos novos e usados , carteiras de habilitação , processos administrativos , identificação de condutor infrator etc
Com essa publicação a paralisação dos serviços dos DETRANS não afetará o fluxo de entrega e circulação de veículos novos e usados por pendências de registro
Também para CNH , autorização para dirigir e outros casos relacionados.

 

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-185-de-19-de-marco-de-2020-249022932